Aprova o Regulamento de Utilização da Praça de Touros da Freguesia de Esperança
Objeto
O presente regulamento destina-se a regulamentar a funcionamento e utilização da Praça de Touros de Esperança.
Definição de Objetivos
A Praça de Touros é um equipamento da freguesia, de utilização pública, destinado a promover atividades culturais e recreativas.
Gestão
Compete à Junta de Freguesia de Esperança garantir a gestão, manutenção das instalações e equipamentos da Praça de Touros.
Direito de Utilização
Condições de Acesso à Utilização
Taxas pela utilização
Associações e Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho) - 80,00(euro)
Associações e Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho) - 100,00(euro)
Caução de limpeza - 50,00(euro)
O pagamento das taxas deverá ser efetuado no ato de confirmação de cedência da Praça de Touros, incluindo a caução de limpeza que poderá ser devolvida após o evento verificando-se que o imóvel foi entregue no mesmo estado em que se encontrava na altura da entrega.
Direitos dos Utilizadores
Aos utilizadores assistem os seguintes direitos:
Deveres dos Responsáveis pela Utilização
Compete aos responsáveis pela utilização:
Meios financeiros
Compete à entidade organizadora do evento:
Salvaguarda dos equipamentos
A fim de prevenir qualquer prejuízo para o equipamento, o gestor poderá interromper a utilização da Praça de Touros.
Reserva de Admissão de Utilização
A Junta de Freguesia de Esperança, através do representante do utilizador da Praça de Touros, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes destas normas e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços inerentes ao espaço.
Disposições Proibitivas
Competência
É competente para decidir a aplicação das disposições contidas no artigo anterior o Presidente da Junta de Freguesia de Esperança.
Disposições Finais
Casos Omissos
Os casos omissos ou dúvidas surgidas pela aplicação destas normas serão resolvidos pelo Presidente da Junta de Freguesia, a ratificar pela Junta de Freguesia de Esperança.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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