- 1 -O acesso à utilização da Praça de Touros é efetuado através de candidatura/requerimento, onde deve constar:
- a)Nome da entidade requerente e respetiva morada;
- b)Nome do responsável, morada e contacto;
- c)A data e horário de utilização do equipamento;
- d)O tipo de utilização pretendida, com definição sucinta do evento.
- 2 -A candidatura/requerimento deve dar entrada nos serviços da Junta de Freguesia de Esperança, por via postal, ou correio eletrónico, até 30 (trinta) dias anteriores à utilização da Praça de Touros.
- 3 -As candidaturas só podem ser apresentadas por Associações com sede no Concelho de Arronches ou empresários/empresas legalmente constituídos/as com finalidades relacionadas com a tauromaquia, cultura ou desporto
- 4 -A utilização da Praça de Touros só é efetivada após assinatura do Termo de Responsabilidade subscrito pelo ou pelos responsáveis da organização da iniciativa.
- 5 -A cedência do equipamento é decidida após análise da candidatura/requerimento e comunicada ao requerente até 20 (vinte) dias anteriores à data da realização.
- 6 -Nos espetáculos com gado bovino, a movimentação das rezes será feita através do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 89/14, de 11 de junho, e o Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Condições de Acesso à Utilização
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023