- a)O presente Regulamento, que se aplica em toda a área do Concelho de Setúbal, estabelece, em complementaridade ao Regulamento Geral de Ruído (RGR), as normas e os procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente as medidas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações do Concelho de Setúbal;
- b)O presente Regulamento aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente:
- i)Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- ii)Obras de construção civil;
- iii)Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, ao comércio, serviços, equipamentos hoteleiros e de alojamento local;
- iv)Utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
- v)Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- vi)Manifestações desportivas, espetáculos, diversões, feiras e mercados;
- vii)Sistemas sonoros de alarme;
- viii)Ruído de vizinhança;
- ix)Qualquer outra atividade não prevista, mas identificável, suscetível de causar incomodidade.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025