Aprova o Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente as medidas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações no concelho de Setúbal.
Âmbito de Aplicação
Definições
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Mapas de Ruído
Planos Municipais de Redução de Ruído
Formas de Controlo
As fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade podem ser objeto dos seguintes procedimentos:
Limites de Exposição Máxima ao Ruído Zonas Mistas ou Sensíveis
Verificação da Conformidade dos Valores Limites de Exposição
Para efeitos da verificação do cumprimento dos valores referidos nos artigos anteriores são efetuadas as competentes avaliações acústicas junto do ou no recetor sensível, por uma das seguintes formas:
Limites de Exposição Máxima ao Ruído nos Centros Históricos
Critério de Incomodidade
Exceções
Relatório de Medições Acústicas
No âmbito da verificação do disposto no presente Capítulo relativamente ao cumprimento dos valores estabelecidos, serão efetuadas medições acústicas e elaborado o respetivo relatório com as conclusões obtidas relativamente ao grau de incomodidade.
Competência para a Avaliação Acústica
As medições acústicas devem ser efetuadas por entidades ou empresas acreditadas no âmbito do Instituto Português de Acreditação (IPAC), sendo acompanhadas de um relatório onde constem resultados obtidos relativamente aos parâmetros avaliados.
Atividades Ruidosas Permanentes
Regras de Funcionamento Específicas
Os estabelecimentos que funcionem após as 23 horas e disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura devem respeitar os seguintes requisitos cumulativos:
Condições a Observar
Os estabelecimentos identificados no artigo 16.º devem observar, cumulativamente, as seguintes condições:
Isenção da Obrigatoriedade de Instalação de Limitador Acústico
Estão isentos da obrigatoriedade de instalação de Limitador Acústico:
Procedimento
Esplanadas
Atividades Ruidosas Temporárias
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade dos edifícios e nos limites horários seguintes:
Licença Especial de Ruído
Licença Especial de Ruído Para a Realização de Operações Urbanísticas
Licença Especial de Ruído Superior a Um Mês
Licença Especial de Ruído Para Obras em Infraestruturas de Transportes
A exigência do cumprimento dos valores limite previstos no n.º 1 do artigo 8.º pode ser dispensada pela Câmara Municipal de Setúbal no caso de se tratar de obras em infraestruturas de transporte que seja necessário manter em exploração ou, quando por razões de segurança ou de caráter técnico, não seja possível interromper os trabalhos.
Isenção da Licença Especial de Ruído
Não carece de licença especial de ruído:
Suspensão da Licença Especial de Ruído
Ruído Produzido no Decurso de Obras
Caso seja previsível, designadamente pelo tipo de obra e/ou pelo local da mesma, a produção de ruído em nível superiores ao legalmente estabelecido deve ser comunicado ao Município:
Obras no Interior de Edifícios
Equipamentos Integrados em Edifícios
Trabalhos ou Obras Urgentes
Não estão sujeitos às limitações previstas no presente Capítulo os trabalhos ou obras a realizar em espaços públicos ou no interior de edifícios, que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.
Infraestruturas de Transporte
Veículos Rodoviários a Motor
Sistemas Sonoros de Alarme Instalados em Veículos
É proibida a utilização em veículos de sistemas sonoros de alarme que não possuam mecanismos de controlo que permitam assegurar que a duração do alarme não excede vinte minutos, sob pena de remoção de veículos com sistema sonoro de alarme por período superior àquele, pelas forças de segurança.
Ruído de Vizinhança
Reclamações
Na sequência de reclamação de incomodidade sonora, a Câmara Municipal poderá promover a realização de medições acústicas no local, através de entidades acreditadas pelo IPAC, nos termos previstos nos artigos seguintes.
Avaliações Acústicas
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete:
Medidas Cautelares
Contraordenações
Processamento e Aplicação de Coimas
A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação, para designar instrutor e a instrução, incluindo a decisão, e para aplicar coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer um dos seus membros.
Aplicação Subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regulamento Geral do Ruído, a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais e demais legislações aplicáveis em vigor.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ouvidos os serviços com intervenção no procedimento.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal (RTORMS).
Período transitório
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Requisitos dos limitadores acústicos, instalação e funcionamento)
O limitador acústico tem como objetivo medir, controlar e registar a emissão dos equipamentos sonoros, devendo cumprir com os seguintes requisitos:
ANEXO II
Pedido de Licença Especial de Ruído
(Artigo 22.º, n.º 3 do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal)
318552081