A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação, para designar instrutor e a instrução, incluindo a decisão, e para aplicar coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer um dos seus membros.
Artigo 41.º — Processamento e Aplicação de Coimas
Vigente desde: 17/01/2025
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