Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal (RTORMS).
Artigo 44.º — Taxas
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025