- 1 -A CIM do Alto Minho é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos apoios previstos no presente Regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes de subsídios a prestar, bem como realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da CIM do Alto Minho previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026