- 1 -Os projetos admitidos a votação são divulgados, por via eletrónica, através do Portal do OPJ, no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.
- 2 -Os/as cidadãos/as têm direito a um voto.
- 3 -Será permitido 1 voto, por n.º de cartão de cidadão/n.º de telemóvel.
- 4 -A votação, por via eletrónica, é feita mediante indicação do n.º de cartão de cidadão, com validação efetuada, através de SMS.
- 5 -Na votação presencial, na Câmara Municipal, nas juntas e nas escolas, os/as cidadãos/as que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.
Artigo 13.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020