O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é o Presidente da Câmara Municipal da Horta podendo este delegar ou subdelegar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Gestão
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020