- 1 -Com base na avaliação anual, devem ser introduzidas nestas normas as alterações entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo, auscultando o Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, para emissão de parecer.
- 2 -As presentes Normas de Participação entram em vigor logo após a sua aprovação e publicitação, por edital, nos locais de estilo dos Paços do Concelho.
Artigo 17.º — Normas de Participação do OPJ
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020