- 1 -Em cada ano, o Município da Covilhã deve identificar as áreas prioritárias de atuação, considerando o(s) seu(s) plano(s) estratégico(s) (ex.: cultura, desporto, ação social, urbanismo, outros) ou a(s) prioridade(s) de financiamento (ex.: rede de miradouros, percursos, espaços de lazer, outros).
- 2 -Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos, quando aplicáveis:
Identificação completa da entidade requerente;
Indicação dos objetivos, caracterizando as ações desenvolvidas ou a desenvolver;
Indicação dos apoios solicitados ou que se pretenda solicitar junto de outros organismos;
Indicação dos meios e apoios já assegurados;
Indicação dos prazos e fases de execução;
Indicação do orçamento;
Indicação dos meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
Indicação do público-alvo;
Indicação de outros elementos que se considerem relevantes.
- 3 -No âmbito do apoio a obras de beneficiação ou conservação, devem constar, obrigatoriamente, do pedido:
No caso de obras:
Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Parecer prévio da Câmara Municipal da Covilhã, nos termos da lei quando necessário;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes.
No caso de equipamentos ou viaturas:
Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Valor de aquisição do(s) equipamento(s) pretendido(s), mediante junção de orçamento da empresa fornecedora.
Artigo 10.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2022