Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Município da Covilhã
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relacionadas com as formas de apoio pelo Município da Covilhã às freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.
Finalidades
A atribuição de apoios às freguesias tem as seguintes finalidades:
Apoiar, de forma criteriosa, as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;
Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse municipal;
Apoiar as freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com o Município da Covilhã;
Apoiar os investimentos a realizar com obras de construção, conservação de instalações e/ou equipamentos, assim como a modernização dos serviços afetos ao desenvolvimento das atividades das freguesias ou por estas propostas.
Tipos de Apoio
Apoio a Atividades Regulares
Apoio financeiro às diversas atividades;
Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;
Utilização de instalações do Município da Covilhã para realização de exibições, exposições e outras atividades;
Utilização de transportes municipais;
Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.
Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização
Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;
Apoio técnico na elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;
Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes ou equipamentos de utilização pública;
Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;
Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
Apoio Financeiro Pontual
Este tipo de apoios está destinado a iniciativas de caráter único e pontual que se possam vir a desenvolver na freguesia com um impacto comunicacional de âmbito regional ou nacional e são avaliadas mediante candidatura efetuada descrevendo de forma detalhada o evento, o seu orçamento, estimativa de visitantes entre outros elementos que se julguem importantes para justificar a candidatura.
Apoios logísticos e técnicos pontuais
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao estado, à Segurança Social e ao Município da Covilhã.
Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Identificação completa da entidade requerente;
Indicação dos objetivos, caracterizando as ações desenvolvidas ou a desenvolver;
Indicação dos apoios solicitados ou que se pretenda solicitar junto de outros organismos;
Indicação dos meios e apoios já assegurados;
Indicação dos prazos e fases de execução;
Indicação do orçamento;
Indicação dos meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
Indicação do público-alvo;
Indicação de outros elementos que se considerem relevantes.
No caso de obras:
Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Parecer prévio da Câmara Municipal da Covilhã, nos termos da lei quando necessário;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes.
No caso de equipamentos ou viaturas:
Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Valor de aquisição do(s) equipamento(s) pretendido(s), mediante junção de orçamento da empresa fornecedora.
Critérios de Atribuição
Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:
Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
Número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;
Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
Parcerias e envolvimento das populações;
Apoios atribuídos em anos anteriores;
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento.
Concorrência de Candidaturas
Em caso de concorrência de candidaturas, a sua ordenação será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo anterior.
Condicionamento à Atribuição
A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à verba inscrita para o efeito no Orçamento da Câmara Municipal da Covilhã para o ano civil a que respeita a candidatura.
Critérios de Exclusão
Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:
Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
Prestem falsas declarações;
Não entreguem os documentos exigidos no presente Regulamento;
Tenham incumprido compromissos anteriormente assumidos com o Município da Covilhã no âmbito da atribuição de apoios.
Contratualização
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre os contraentes, as freguesias apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "apoiado pela Câmara Municipal da Covilhã".
Pagamentos
No caso de obras, após a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos do Município da Covilhã;
No caso de equipamentos ou viaturas, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa.
Controlo da Aplicação dos Apoios Atribuídos
Incumprimento
Dúvidas e Omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como casos omissos serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315775678