Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre os contraentes, as freguesias apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "apoiado pela Câmara Municipal da Covilhã".
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022