- 1 -A Câmara Municipal da Covilhã pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios a apresentação de relatório detalhado da execução dos mesmos, acompanhado de relatório financeiro.
- 2 -As freguesias abrangidas pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente Regulamento, deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o efeito.
Artigo 18.º — Controlo da Aplicação dos Apoios Atribuídos
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022