- 1 -O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio a atividades regulares, necessárias para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentados no plano de atividades das freguesias;
- b)Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização;
- c)Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;
- d)Apoios logísticos e técnicos pontuais;
- 2 -Os tipos de apoio mencionados nas alíneas a), b), e c) são objeto de fundamentação e análise, sendo a sua aprovação da competência da Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -Os apoios logísticos e técnicos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara, ou em quem este delegue.
- 4 -À Câmara Municipal da Covilhã fica reservado o direito à atribuição de apoios extraordinários mesmo que as circunstâncias concretas não se enquadrem no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022