Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º e alínea b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa-Açores.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023