Aprova a alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º e alínea b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa-Açores.
Âmbito de aplicação
Competência
Pedidos
Condições de Montagem e Desmontagem
Horário de Funcionamento
Contrapartidas
Condições Especiais
Regras de utilização
Cedência de Direitos de Utilização
As entidades a quem for atribuído o direito de utilização dos espaços não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Câmara Municipal.
Revogação
Considera-se revogado o regulamento previsto anteriormente, com a entrada em vigor do presente regulamento.
Salvaguarda de reservas
O disposto no presente regulamento não prejudica a existência e validade de outras reservas que já tenham sido confirmadas, no âmbito do regulamento anteriormente previsto
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Municipal de Lagoa e subsequente publicação no Diário da República.
ANEXO I
Eventos/Lotação de Espaços
(Encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal.)
ANEXO II
Artigos para Aluguer
(Encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal.)
316909159