- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito, decidir, após parecer técnico dos serviços, da possibilidade e interesse da cedência para eventos externos.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de não autorizar o arrendamento ou a cedência de espaços.
- 3 -Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos espaços ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes e com as atividades planeadas ou já em curso.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023