- 1 -A organização recolherá, ao longo das atividades, imagens [foto, vídeo] que utilizará nos seus meios de divulgação e promoção desta e de outras atividades semelhantes.
- 2 -A organização reserva-se o direito dessa recolha e utilização, não a cedendo a terceiros.
- 3 -Se os progenitores ou representantes legais não autorizarem a utilização de imagens onde apareça o seu educando, deverão manifestar a sua opinião no ato da inscrição.
Artigo 15.º — Registo audiovisual
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024