- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas da equipa técnica darão origem à aplicação de medidas sancionatórias, conforme a gravidade da situação.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
- c)Cessação do direito a frequentar o Programa Férias Ativas +.
- 3 -A aplicação das medidas sancionatórias indicadas no número anterior é da responsabilidade da coordenação técnica das Férias Ativas + ou, na sua ausência, da equipa técnica em serviço. A medida sancionatória sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pela coordenação técnica.
Artigo 21.º — Infrações
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024