Aprova o Regulamento do Programa Férias Ativas + do Município de Lagoa.
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O Regulamento do Programa Férias Ativas +, do Município de Lagoa, adiante designado por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas d), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade promotora
As Férias Ativas + têm como entidade promotora e organizadora o Município de Lagoa, podendo a autarquia contratualizar com o movimento associativo do concelho a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, mediante a celebração de acordos de parceria.
Destinatários
As Férias Ativas + têm como destinatários crianças e jovens, residentes no concelho de Lagoa ou cujos progenitores ou representantes legais trabalhem no concelho de Lagoa, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade, a fazer até ao dia 31 de dezembro do ano a que corresponde cada edição do Programa. Caso a totalidade das vagas previstas não sejam atingidas, poderão inscrever-se também crianças e jovens de concelhos do país.
Objetivos
1 - O presente Regulamento define os direitos, os deveres e as regras a que deve obedecer o funcionamento e a execução do Programa Férias Ativas +, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
2 - O Programa Férias Ativas + define-se como um campo de férias não residencial, destinado a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, tendo como objetivos:
a) Contribuir para a sua formação integral;
b) Ocupar de forma salutar os seus tempos livres;
c) Proporcionar atividades de cariz físico, desportivo, social, recreativo, artístico e cultural;
d) Fomentar o sentido de entreajuda e a convivência saudável;
e) Fomentar a relação entre pares, através do seu envolvimento nas atividades a desenvolver;
f) Promover atitudes de desenvolvimento pessoal e social, com vista ao aumento da autoestima, capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade e criatividade;
g) Sensibilizar para a continuidade da prática desportiva e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável;
h) Divulgar as atividades desportivas, artísticas, culturais e recreativas existentes no concelho;
i) Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período das férias escolares.
2 - As Férias Ativas + constituem um Programa de duração variável, a decorrer, anualmente, durante a interrupção letiva da Páscoa e férias de verão, cujo cronograma será aprovado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Deveres da entidade promotora
Direitos da entidade promotora
Direitos dos Participantes
I. Acompanhamento e enquadramento por uma equipa técnica devidamente habilitada;
II. Material desportivo necessário à prática das atividades previstas no Programa;
III. Uma refeição diária, nomeadamente o almoço, para os participantes que se inscrevam nesses termos;
IV. Um seguro de acidentes pessoais.
Deveres dos participantes e dos respetivos progenitores ou representes legais
Período de realização e horários de funcionamento
Atividades a desenvolver
Regras de segurança
Cuidados de saúde
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes, sempre que as atividades assim o exijam, de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.
Alimentação
Registo audiovisual
Período de inscrição
Lotação
Inscrição
Desistências
A participação da desistência deverá ser efetuada até 3 dias úteis antes do início do Programa, exceto por motivos de saúde devidamente justificados.
Interrupção e cessação da frequência
Infrações
Pessoal técnico
A estrutura organizativa do Programa será composta por:
Coordenação técnica
A Coordenação técnica é responsável pelo funcionamento das Férias Ativas +, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar, na dependência da Divisão de Desporto e Juventude.
Direitos da Coordenação técnica
Deveres da Coordenação técnica
Direitos da Equipa Técnica
Deveres da Equipa Técnica
Recrutamento e Seleção de Monitores/as
Livro de reclamações
Estará disponível um livro de reclamações que será facultado a quem o solicite.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor sobre os campos de férias.
Omissões
As dúvidas ou omissões no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.
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