- 1 -A pessoa que exerce a Coordenação Técnica tem os seguintes deveres:
- a)Participar na elaboração do Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
- b)Coordenar a ação da Equipa técnica;
- c)Assegurar a realização das Férias Ativas + no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente Regulamento Interno;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir condições de higiene e segurança nas atividades;
- f)Utilizar o equipamento fornecido pela Câmara Municipal de Lagoa;
- g)Deliberar em casos de natureza disciplinar;
- h)Zelar pela educação e disciplina dos participantes;
- i)Propor a aquisição de material necessário ao desenvolvimento das atividades;
- j)Manter um contacto habitual com os progenitores ou representantes legais e participantes.
Artigo 25.º — Deveres da Coordenação técnica
Vigente desde: 02/10/2024
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