- 1 -São deveres dos elementos que constituem a equipa técnica:
- a)Coadjuvar a Coordenação técnica na organização das atividades das Férias Ativas + e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento pelos participantes das normas de higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos cívica e democraticamente responsáveis na vida da comunidade;
- f)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
- g)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;
- h)Utilizar o equipamento fornecido pela entidade organizadora.
Artigo 27.º — Deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 02/10/2024
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