- 1 -O Município de Coruche poderá criar uma escola de Ténis e Padel com orientação de professores devidamente habilitados.
- 2 -As Escolas de Ténis e Padel podem ser criadas por associações, que deverão cumprir o presente regulamento e o contrato de desenvolvimento desportivo ou outro que venha a ser celebrado nos termos legais.
Artigo 11.º — Escola de Ténis e Padel
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020