- 1 -Os horários de abertura e encerramento serão definidos anualmente por despacho do vereador com competência delegada e afixados na receção das Piscinas Municipais e nos Campos de Ténis e Padel.
- 2 -O Município reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justifique, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento das instalações, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020