Constituem causas de extinção do direito de ocupação:
- 1 -A morte do titular do direito de ocupação, sem prejuízo do disposto do n.º 4 do artigo 10.º
- 2 -A extinção do titular do direito de ocupação, quando pessoa coletiva.
- 3 -A insolvência ou falência do titular do direito de ocupação.
- 4 -A falta de pagamento das taxas devidas.
- 5 -A não abertura ao público do espaço durante 60 dias seguidos ou 90 interpolados durante cada ano civil, salvo por motivos alheios à vontade do operador, devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.