- 1 -Os operadores do Mercado poderão usar, nos termos previstos no número seguinte, o nome, marca ou logótipo do Mercado de Portimão, nos endereços, embalagens, publicidade e promoções dos produtos e das atividades que exercem.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o operador deverá solicitar autorização da Câmara Municipal de Portimão, indicando o destino da sua utilização, bem como solicitar as normas de utilização do logótipo.
Artigo 14.º — Nome, marca e logótipo do Mercado
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022