As obras de eventuais adaptações de espaços comerciais ao fim a que se destinam, são inteiramente custeadas e da responsabilidade do operador, devendo a sua execução ser previamente autorizada pelos serviços do Município e nas condições determinadas pelos mesmos.
Artigo 13.º — Realização de obras de adaptação
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022