- 1 -As regras relativas a circulação de pessoas, bens e de mercadorias serão regulamentadas pelo Município, na NE 02.
- 2 -As regras mencionadas no ponto anterior poderão ser alteradas, a qualquer momento, pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Circulação interna
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022