- 1 -As cargas e descargas dos operadores do Mercado instalados no piso -1, processam-se através do monta-cargas localizado no parque de estacionamento, nos horários regulamentados na NE 01.
- 2 -As cargas e descargas dos operadores do Mercado instalados no piso 0, processam-se pelos cais de acostagem localizados no alçado Norte, nos horários regulamentados na NE 01.
- 3 -Os veículos dos operadores deverão parquear, após as operações de carga e descarga, nas zonas de estacionamento indicadas para o efeito, e em redor do Mercado, sendo interdito o estacionamento em frente às portas de acesso ao Mercado.
- 4 -As viaturas dos clientes têm acesso ao parque de estacionamento coberto no Piso -1 condicionado ao controle de entradas e saídas e às normas de segurança e funcionamento.
Artigo 18.º — Cargas, descargas e parqueamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022