Constituem também receitas do Município as inerentes à sua atividade corrente, nomeadamente as decorrentes de venda de bens e de prestação de serviços, aluguer temporário de espaços disponíveis e áreas comuns, patrocínios e donativos e receitas financeiras.
Artigo 24.º — Outras Receitas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022