Constituem receitas do Mercado as seguintes taxas:
- a)Taxa de utilização - contrapartida de utilização do espaço, dos serviços prestados e da integração e funcionamento da atividade no Mercado, a pagar com periodicidade mensal;
- b)Taxas especiais que incidam sobre serviços e fornecimentos específicos prestados ou assegurados pelo Município, desde que requeridos expressamente pelos operadores e que consistirão no pagamento de um valor que poderá variar em função da respetiva prestação de serviços ou fornecimentos.