- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -Através das autoridades competentes ocorrerá no interior do Mercado, sempre que tal se mostre necessário:
- a)O controlo higiossanitário;
- b)A inspeção económica;
- c)O controlo de qualidade e da normalização;
- d)O controlo de resíduos tóxicos;
- e)A aplicação das disposições legislativas e regulamentares de ordem técnica, económica e fiscal;
- f)O controlo das condições de trabalho.
- 3 -Os operadores são obrigados a facilitar nos locais que ocupam, o controlo e a intervenção das autoridades e serviços competentes.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022