- 1 -O presente regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Mercado, submetendo-se às suas disposições, todos os seus utilizadores, designadamente os operadores que nele exercem a sua atividade, a título permanente ou temporário, os colaboradores dos operadores do Mercado, os trabalhadores de entidades públicas em serviço e o público em geral.
- 2 -A Câmara Municipal de Portimão poderá, sem prejuízo do disposto no presente regulamento, regulamentar o funcionamento corrente do Mercado ou parte dele, complementando o regulamento através de normas genéricas adicionais e/ou de normas específicas (NE), fazendo as mesmas, parte integrante do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022