Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Interno do Mercado Municipal em vigor e são revogadas todos as disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente regulamento.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022