Consideram-se utentes do Mercado as pessoas singulares ou coletivas que prestem ou solicitem bens e/ou serviços no Mercado, designadamente:
- a)Os operadores instalados no Mercado que, por sua conta ou por conta de terceiros, a título permanente ou temporário, se dedicam à venda de produtos alimentares e não alimentares e à prestação de serviços;
- b)Colaboradores dos operadores do Mercado;
- c)Trabalhadores de entidades públicas em serviço;
- d)Clientes e utilizadores do Mercado, entendidos como os compradores e utilizadores dos bens, serviços e de todas as atividades disponíveis no Mercado, enquanto consumidores finais, e o público em geral.