- 1 -A análise dos pedidos é efetuada pelo técnico do SAAS.
- 2 -Na análise dos pedidos é considerada a situação particular de cada cidadão e agregado familiar, atendendo à caracterização socioeconómica e ao diagnóstico social da situação de vulnerabilidade.
- 3 -A proposta de decisão sobre os pedidos de apoio económico cabe ao técnico do SAAS, após a avaliação social, sendo submetida a validação do Coordenador do SAAS.
Artigo 10.º — Análise dos pedidos
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023