Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e em cumprimento das competências previstas na alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, todos na sua redação atual, é elaborado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Princípios
A atribuição dos apoios económicos rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da igualdade, da justiça, da imparcialidade, da equidade, da transparência e da colaboração com os particulares.
Apoios económicos
Beneficiários e condições de atribuição
Cálculo do rendimento mensal per capita
R = (RAF-DAF)/N
sendo:
R - Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - Despesas mensais fixas do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Atendimento técnico
Apresentação do requerimento
Análise dos pedidos
Decisão
A decisão sobre os pedidos de atribuição dos apoios económicos é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação nos Vereadores.
Indeferimento dos pedidos
O pedido de atribuição de apoio económico é indeferido quando:
Contratualização do Acordo de Intervenção Social
Pagamento do apoio económico
Obrigações dos requerentes e beneficiários
Constituem obrigações dos requerentes e beneficiários dos apoios económicos:
Cessação do direito ao apoio económico
Sanções
Dados pessoais
Todas as pessoas que participem nos procedimentos previstos no presente regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e dos beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao disposto no presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de setembro de 2023. - A Vereadora, Ana Valentim.
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