- 1 -O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de Interesse Municipal ou Público inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente as autarquias locais competentes em razão do território, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não-governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -Arvoredo de Interesse Público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.
- 3 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento adequado para o efeito, disponibilizado na página da Câmara Municipal de Lamego em cm-lamego.pt, o qual deve conter, pelo menos campos para inserção dos seguintes dados (Anexo VI):
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real menor, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- d)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
- 4 -Ao requerimento deve ser junta em suporte papel ou digital pelo menos uma fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente;
- 5 -O início do procedimento de classificação é comunicado ao ICNF I. P., por correio eletrónico, tendo em apreciação a Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho.
Artigo 32.º — Iniciativa do procedimento
Vigente desde: 02/10/2024
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