- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF I. P.
Artigo 36.º — Declaração de Interesse Municipal
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024