- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Fiscalização Municipal.
- 2 -Os funcionários municipais sempre que, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às disposições do presente regulamento devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024