A gestão do disposto no presente regulamento incumbe ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, com faculdade de delegação em vereador em regime de permanência, especialmente através da Divisão com competências na matéria.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024