O presente Código é revisto a cada 3 anos ou, extraordinariamente, sempre que ocorram alterações nas atribuições da EAmb, modificações relevantes na legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
Artigo 16.º — Revisão
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025