Aprova o Código de Conduta da EAmb ― Esposende Ambiente, E. M.
Lei habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em conjugação com o artigo 18.º dos Estatutos da EAmb.
Objeto
O presente Código cria um instrumento de autorregulação ética e de compromisso, onde se encontra estabelecido os princípios e critérios que devem presidir ao exercício de funções públicas, aplicando-se a todos/as os/as trabalhadores/as, bem como a todos os membros do Conselho de Administração e Assembleia Geral, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas com particulares e outras entidades.
Âmbito
Objetivos
O presente Código tem como objetivos:
1) Reforçar os princípios orientadores para o exercício de funções na empresa, pautada por princípios de dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal e integridade;
2) Clarificar e densificar direitos e deveres gerais, e especiais, previstos na LGTFP e no Código do Trabalho, relativos a princípios éticos e deontológicos;
3) Prevenir e combater práticas de discriminação e assédio, sob qualquer forma, no local de trabalho ou em qualquer contexto relacionado com o desempenho profissional;
4) Contribuir para a prevenção do erro e dos riscos de gestão, incluindo os riscos de práticas de corrupção e de outras infrações conexas;
5) Promover uma imagem institucional de rigor, competência e transparência, assegurando o cumprimento das atribuições e competências da EAmb.
Princípios éticos
Todos aqueles/as cujo presente Código se aplica devem pautar a sua conduta pelos seguintes princípios éticos:
Princípio do Serviço Público:
Os/as trabalhadores/as estão ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, devendo prevalecer sempre o interesse público sobre quaisquer interesses pessoais ou de grupo;
Princípio da Integridade e da Ética:
A atuação profissional deve basear-se na dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal, coerência e transparência, respeitando padrões elevados de conduta ética;
Princípio da Legalidade:
Todas as ações devem respeitar os princípios constitucionais e conformar-se com a lei e o direito em vigor;
Princípio da Justiça e da Imparcialidade:
A conduta deve pautar-se por critérios de equidade, tratando todos os cidadãos de forma justa, imparcial e neutra, sem favorecimentos ou discriminações;
Princípio da Igualdade e da Responsabilidade Social:
É vedado qualquer tipo de discriminação com base em ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, devendo ser promovida a inclusão e a equidade no desempenho das funções;
Princípio da Proporcionalidade;
As exigências administrativas dirigidas aos cidadãos devem limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução do interesse público e da atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé:
Os/as trabalhadores/as devem cooperar com os cidadãos de forma aberta e transparente, agindo com boa-fé, promovendo a participação cívica e contribuindo para a realização do interesse da comunidade;
Princípio da Informação e da Qualidade:
Devem prestar informações e esclarecimentos de forma clara, acessível, cortês e célere, assegurando a qualidade do serviço público e o respeito pelos direitos dos cidadãos;
Princípio da Lealdade:
A atuação deve pautar-se por lealdade institucional, solidariedade e espírito de cooperação entre colegas, superiores hierárquicos e demais entidades;
Princípio da Competência e da Responsabilidade:
O desempenho das funções deve ser realizado com rigor, sentido de responsabilidade, espírito crítico e dedicação, procurando-se sempre a valorização profissional e a melhoria contínua dos serviços prestados.
Princípios de bom governo
Todos/as aqueles/as a quem se aplica o presente Código devem orientar a sua conduta pelos seguintes princípios de bom governo, assegurando uma administração pública ética, transparente, participativa e eficaz:
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Conflito de interesses
Ofertas
Acumulação de funções
Assédio e discriminação
Canal de Denúncias
Responsável pelo cumprimento normativo
Sistema de avaliação
Publicidade e divulgação
Revisão
O presente Código é revisto a cada 3 anos ou, extraordinariamente, sempre que ocorram alterações nas atribuições da EAmb, modificações relevantes na legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
Revogação
São revogadas todas as disposições legais e regulamentares contrários ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Fernando Alves Marques.
ANEXO I
Declaração de existência de conflitos de interesses
Eu, … (nome completo), com o n.º …, a exercer funções de … (carreira/categoria), na … (unidade orgânica) na EAmb - Esposende Ambiente, EM. solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao … (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de …
(explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades, suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos, e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos ou conflitos de interesses).
Esposende, … de … de 20…
... (Assinatura.)
ANEXO II
Declaração de compromisso de cumprimento do Código de Conduta
Eu, … (nome completo), com o n.º …, a exercer funções de …(carreira/categoria), na … (unidade orgânica) na EAmb - Esposende Ambiente, EM. declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento do Código de Conduta em vigor, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos nele definidos.
Esposende, … de … de 20…
... (Assinatura.)
319549095