- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, a forma e as condições de acesso ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Figueira da Foz, doravante designado “Habitar Figueira”, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento habitacional a valores inferiores aos praticados no mercado, com critérios de preferência que visem pessoas que residam, estudem ou trabalhem no Concelho da Figueira da Foz.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a contratos de arrendamento habitacional de prédios urbanos, de partes de prédios urbanos, de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas no Concelho da Figueira da Foz.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026