Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente Regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, do Código Civil, do Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, das Portarias n.os 175/2019, 176/2019, 177/2019, de 6 de junho, e da Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, na sua atual redação, ou de outros diplomas que os venham a substituir ou a alterar e se encontrem em vigor à data.
Artigo 30.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 13/08/2026
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