- 1 -O comerciante, utilizador do espaço de cafetaria, arrendatário das lojas interiores e exteriores poderá renunciar voluntariamente ao seu direito, devendo para o efeito comunicar tal decisão, mediante carta registada com aviso de receção dirigida ao Município de Vila Nova de Foz Côa, com uma antecedência não inferior a 2 meses sobre a data em que a renúncia produzirá efeitos.
- 2 -O comerciante, utilizador do espaço de cafetaria, arrendatário das lojas interiores e exteriores continuará, nos casos referidos no número anterior, responsável pelo pagamento das taxas, preço, renda e demais obrigações que lhe couberem, até à data da produção de efeitos da renúncia.
Artigo 16.º — Renúncia
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023