- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações no Novo Mercado Municipal sem prévia e expressa autorização, dada por escrito, pela Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de realização de obras deverá ser requerido nos termos legais.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficarão a pertencer à Câmara Municipal, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar direito de retenção ou qualquer compensação em relação às mesmas
Artigo 17.º — Obras
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023