- 1 -Por motivos de força maior ou nos casos em que sejam urgentes as necessidades de manutenção, limpeza ou outras indispensáveis ao regular funcionamento do Novo Mercado Municipal, poderá o direito de ocupação ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário à realização do fim ou motivo que ditou a suspensão, sem que tal confira ao comerciante, utilizador de espaço de cafetaria, arrendatário/concessionário qualquer direito de indemnização, devendo a suspensão ser comunicada com a antecedência máxima possível, devendo ainda ser informada a duração provável da suspensão.
- 2 -Durante o período de suspensão, não é devido o pagamento de taxas, preços ou rendas.
Artigo 18.º — Suspensão por parte do Município de Vila Nova de Foz Côa
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023