Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Novo Mercado Municipal: conjunto dos edifícios identificados no artigo 2.º do presente Regulamento, que se destina à venda de produtos, e cujo planeamento e gestão compete ao Município de Vila Nova de Foz Côa;
- b)Banca: espaço de venda situado no interior do mercado cuja ocupação é titulada por licença;
- c)Lugares de terrado: espaço de venda situado no exterior do mercado cuja ocupação é titulada por licença;
- d)Loja Exterior: espaço autónomo localizado no exterior do Edifício Principal com entrada independente e cuja ocupação é titulada por contrato de arrendamento;
- e)Loja: espaço autónomo localizado no interior do Edifício Principal e cuja ocupação é titulada por contrato de concessão;
- f)Espaço de Arrumos: espaço destinado ao armazenamento de bens de acordo com a licença ou contrato de utilização de espaço;
- g)Cafetaria: espaço cuja ocupação é titulada por contrato de utilização de concessão de espaço de cafetaria;
- h)Salas Multiúso: espaços destinados aos serviços do município;
- i)Comerciante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade nas bancas e que é titular de licença de ocupação;
- j)Auxiliar: pessoa singular que auxilia o comerciante e se encontra sob a sua responsabilidade;
- k)Zonas de apoio: zona para a instalação dos equipamentos complementares de apoio ao Novo Mercado Municipal, nomeadamente arrumos, câmaras de frio, zona de resíduos, vestiários e balneários e outros;
- l)Zonas comuns: zonas destinadas à circulação de pessoas e bens;
- m)Zona logística: zona destinada às cargas e descargas sem estacionamento para viaturas, cuja utilização obedecerá às regras constantes e afixadas no local;
- n)Arrendatário/concessionário: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade no Novo Mercado Municipal.